quinta-feira, 1 de março de 2018

NOTÍCIAS DO CIRCO


O Tribunal da Relação do Porto agravou a pena aplicada a um homem de 50 anos condenado pelo roubo de 15 chocolates no valor de 23,85 euros.

O arguido tinha sido condenado na primeira instância a 90 dias de prisão substituída por 90 horas de trabalho a favor da comunidade, por um crime de roubo na forma tentada.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para a Relação que alterou o crime para violência depois de subtração, condenando o arguido a um ano de prisão, cuja execução será suspensa pelo mesmo período de tempo.

«No caso concreto não temos dúvidas que o arguido quis conservar os bens furtados em momento posterior à subtração, quando já se aprestava para sair porta fora e uma vez interpelado reagiu de forma a conservar os bens em seu poder».

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